
| Selic | Ago | 0,89% |
| IGP-M | Ago | 0,77% |
| INPC | Jul | -0,07% |
| INCC | Jul | 0,44% |
| IGP-DI | Jul | 0,22% |
| IPCA | Jul | 0,01% |
| Poupança | 06/09 | 0,5650% |
| TR | 02/09 | 00000% |
| Euro C | 03/09 | R$2,22750 |
| Euro V | 03/09 | R$2,22870 |
| Dolar C | 03/09 | R$1,72730 |
| Dolar V | 03/09 | R$1,72810 |
[29/07/2010 - 08:53] Amanhã, 30/7, será encerrado o prazo de apresentação do FCONT
As pessoas jurídicas sujeitas, cumulativamente, ao lucro real e ao RTT – Regime Tributário de Transição que possuam lançamentos contábeis com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária em 31-12-2007, deverão apresentar, até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de julho o FCONT – Controle Fiscal Contábil de Transição, com dados relativos ao ano-calendário de 2009, conforme disposto na Instrução Normativa 967 RFB/2009, alterada pela Instrução Normativa 1.046 RFB/2010.
O FCONT deverá ser apresentado através do aplicativo Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados do FCONT (PVA – FCONT), disponibilizado pela RFB na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, com utilização obrigatória de assinatura digital, mediante certificado digital válido.
A falta de apresentação do FCONT implicará na multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário ou fração.
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