ORIENTAÇÃO
ESOCIAL
Normas para Apresentação
Saiba como os contribuintes com atividades rurais devem prestar suas informações no eSocial
Este trabalho, elaborado com base na Nota Orientativa 5 eSocial/2021, tem por
objetivo orientar os contribuintes que desenvolvem atividades rurais (Produtor
Rural Pessoa Física ou Jurídica, Agroindústria e o Segurado Especial)
acerca da forma correta de informar os registros de suas informações
no eSocial.
No caso destes
contribuintes, para que as suas contribuições sociais sejam calculadas
corretamente pelo eSocial há necessidade de conjugar as informações
prestadas no evento inicial S-1000 Informações do Empregador
(Classificação Tributária e Indicador de Opção da Forma
de Tributação da Contribuição Previdenciária) com a
informação do evento S-1020 Tabela de Lotação Tributária
(Códigos de FPAS e de Outras Entidades e Fundos Terceiros),
conforme veremos adiante.
1. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA
O PRPF
Produtor Rural Pessoa Física deve recolher as suas contribuições
previdenciárias e devidas ao Senar Serviço Nacional de Aprendizagem
Rural sobre a receita da comercialização de sua produção
rural.
Devem ser
recolhidas ainda as contribuições devidas ao FNDE Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação e ao Incra Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária sobre a folha de salários
dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, além
das contribuições devidas sobre a remuneração paga a segurados
contribuintes individuais, pois estas não são alcançadas pelo
regime substitutivo.
Vale lembrar
que com o advento da Lei 13.606/2018 o PRPF passou a poder optar por recolher
as suas contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento.
1.1. PRPF COM RECOLHIMENTO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA SUA PRODUÇÃO
Vejamos,
a seguir, as informações que devem ser consideradas no eSocial quando
o PRPF for optante pelo recolhimento sobre a comercialização da sua
produção:
a) S-1000 Informações do Empregador
Deve informar
a classificação tributária igual a [21] e preencher com indicativo
[1] o indicador de opção da forma de tributação da contribuição
previdenciária.
b) S-1020 Tabela de Lotação Tributária
Cadastrar
uma lotação tributária tipo [21] com o código de FPAS [604]
e código de terceiros [0003].
c) S-1260 Comercialização da Produção Rural Pessoa
Física
Informar
a comercialização de sua produção rural por tipo de comercialização
{tpComerc} nas hipóteses em que o recolhimento seja de sua responsabilidade
({tpComerc} em S-1260 = [2, 7 e 9]).
d) S-5011 Informações das Contribuições Sociais Consolidadas
Com essas
informações o sistema não vai apurar contribuição previdenciária
patronal sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores
avulsos.
Neste caso, o eSocial irá apurar:
a) a contribuição
previdenciária patronal sobre a remuneração de contribuintes
individuais;
b) as contribuições
devidas ao FNDE e Incra (códigos de terceiros 0003) sobre a remuneração
paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos;
c) as contribuições
sobre a comercialização nas hipóteses em que o recolhimento
seja de sua responsabilidade ({tpComerc} em S-1260 = [2, 7 e 9]).
1.2. PRPF COM OPÇÃO PELO RECOLHIMENTO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO
Vejamos,
a seguir, as informações que devem ser consideradas no eSocial quando
o PRPF for optante pelo recolhimento sobre a folha de pagamento:
a)
S-1000 Informações do Empregador
Deve informar
a classificação tributária igual a [21] e preencher com indicativo
[2] o indicador de opção da forma de tributação da contribuição
previdenciária.
b) S-1020 Tabela de Lotação Tributária
Cadastrar
uma lotação tributária tipo [21] com o código de FPAS [787]
e código de terceiros [0003].
Não
deve ser utilizado o código de terceiros [0515] pois a opção
pelo recolhimento do Senar sobre a folha não alcança o PRPF.
c) S-1260 Comercialização da Produção Rural Pessoa
Física
Não
é necessário o envio desse evento quando o PRPF for optante pelo
recolhimento sobre a folha de pagamento.
d) S-5011 Informações das Contribuições Sociais Consolidadas
Com essas
informações o sistema irá apurar:
a
contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração
paga a segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais;
as
contribuições devidas ao FNDE e Incra (códigos de terceiros 0003)
sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos.
O eSocial
não irá apurar as contribuições sobre a comercialização
informadas em S-1260.
Observações:
a) Mesmo
tendo o PRPF optado pelo recolhimento da contribuição sobre a folha
de pagamento, a contribuição devida ao Senar continua sendo recolhida
sobre a comercialização de sua produção. E este recolhimento
não é feito pelo eSocial/DCTFWeb. Recomendamos, neste caso, observar
o disposto no Ato Declaratório Executivo 1 Codac/2019 que disciplina o
preenchimento da Gfip Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço e Informações à Previdência Social pelos
produtores rurais e pelos adquirentes de produção rural de produtor
rural pessoa física.
b) Quando
da comercialização da produção para pessoa jurídica
ou intermediário pessoa física, o PRPF deve informar ao adquirente
a opção pela tributação sobre a folha de pagamento para
que não haja retenção de contribuição previdenciária,
conforme disposto no § 10 do art. 175 da Instrução Normativa
971 RFB/2009. Para tanto, o produtor rural pessoa física deve fazer uso
do Anexo XX (Declaração de Opção pelo Recolhimento das Contribuições
Previdenciárias Previstas nos Incisos I e II do Art. 22 da Lei 8.212/91)
da referida norma.
2. SEGURADO ESPECIAL
O Segurado
Especial deve recolher as suas contribuições previdenciárias
e a devida ao Senar sobre a receita da comercialização de sua produção
rural.
Diferentemente
do PRPF, o segurado especial não pode optar por recolher as suas contribuições
previdenciárias sobre a folha de pagamento.
Assim, ele
deve escriturar o eSocial da seguinte forma:
a) S-1000 Informações do Empregador
Deve informar
a classificação tributária igual a [22]. Não é permitido
o preenchimento do indicador de opção da forma de tributação
da contribuição previdenciária.
b) S-1020 Tabela de Lotação Tributária
Cadastrar
uma lotação tributária tipo [21] com o código de FPAS [604]
e código de terceiros [0000].
Observação:
Esta informação é para auxiliar aos segurados especiais
que enviam por web service, pois no módulo simplificado a lotação
(evento S-1020) é preenchida pelo sistema.
c) S-1260 Comercialização da Produção Rural Pessoa
Física
Informar
a comercialização de sua produção rural por tipo de comercialização
{tpComerc}.
d) S-5011 Informações das Contribuições Sociais Consolidadas
Com essas
informações, o sistema não vai apurar contribuição
previdenciária patronal sobre a remuneração paga a segurados
empregados e trabalhadores avulsos.
O eSocial
vai apurar as contribuições sobre a comercialização nas
hipóteses em que o recolhimento seja de sua responsabilidade ({tpComerc}
em S-1260 = [2, 7 e 9]).
3. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA
O PRPJ
Produtor Rural Pessoa Jurídica deve recolher as suas contribuições
previdenciárias e as devidas ao Senar sobre a receita da comercialização
de sua produção rural. Recolhe ainda as contribuições devidas
ao FNDE e ao Incra sobre a folha de salários dos segurados empregados e
trabalhadores avulsos a seu serviço, além das contribuições
devidas sobre a remuneração paga a segurados contribuintes individuais,
pois estas não são alcançadas pelo regime substitutivo.
Lembramos
que com o advento da Lei 13.606/2018 o PRPJ passou a poder optar por recolher
as suas contribuições previdenciárias e a devida ao Senar sobre
a folha de pagamento.
3.1. PRPJ COM RECOLHIMENTO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA SUA PRODUÇÃO
Vejamos,
a seguir, as informações que devem ser consideradas no eSocial quando
o PRPJ for optante pelo recolhimento sobre a comercialização da sua
produção:
a) S-1000 Informações do Empregador
Deve informar
a classificação tributária igual a [07] e preencher com indicativo
[1] o indicador de opção da forma de tributação da contribuição
previdenciária.
b) S-1020 Tabela de Lotação Tributária
Cadastrar
uma lotação tributária tipo [1] com o código de FPAS [604]
e código de terceiros [0003].
c) S-5011 Informações das Contribuições Sociais Consolidadas
Com essas
informações o sistema não vai apurar contribuição previdenciária
patronal sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores
avulsos.
O eSocial
irá apurar:
a) contribuição
previdenciária patronal sobre a remuneração de contribuintes
individuais;
b) as contribuições
devidas ao FNDE e Incra (códigos de terceiros 0003) sobre a remuneração
paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos.
Observações:
a) Caso o
PRPJ exerça, além da atividade rural, outra atividade econômica
autônoma (seja comercial, industrial ou de serviços), não faz
jus à substituição da tributação, devendo recolher
todas as contribuições sobre a folha de pagamento. Neste caso, deve
informar a remuneração dos trabalhadores da atividade rural em uma
lotação tributária com FPAS [787] e código de terceiros
[0515].
b) Aplica-se
o regime substitutivo ainda que o PRPJ tenha como atividade complementar a prestação
de serviços a terceiros, sem que se constitua atividade econômica
autônoma. Apenas essa atividade (serviços a terceiros) contribuirá
para a previdência social e terceiros sobre a folha de pagamento. Neste
caso deve informar a remuneração dos trabalhadores dessa atividade
em uma lotação tributária como código FPAS [787] e o código
de terceiros [0515].
c) A comercialização
da produção rural deve ser informada na EFD-Reinf.
3.2. PRPJ COM OPÇÃO PELO RECOLHIMENTO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO
Vejamos,
a seguir, as informações que devem ser consideradas no eSocial quando
o PRPJ for optante pelo recolhimento sobre a folha de pagamento:
a) S-1000 Informações do Empregador
Deve informar
a classificação tributária igual a [07] e preencher com indicativo
[2] o indicador de opção da forma de tributação da contribuição
previdenciária.
b) S-1020 Tabela de Lotação Tributária
Cadastrar
uma lotação tributária tipo [1] com o código de FPAS [787]
e código de terceiros [0515].
c) S-5011
Informações das Contribuições Sociais Consolidadas
Com essas
informações o sistema vai apurar contribuição previdenciária
patronal sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores
avulsos.
O eSocial irá apurar:
a) a contribuição
previdenciária patronal sobre a remuneração de contribuintes
individuais;
b) as contribuições
devidas ao FNDE, Incra e Senar (códigos de terceiros 0515) sobre a remuneração
paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos.
3.3. PRPJ QUE DESENVOLVE ATIVIDADE PREVISTA NO DECRETO-LEI 1.146/70
Os PRPJ que
exercem as atividades relacionadas a seguir devem recolher as contribuições
sobre a folha de pagamento, não se aplicando a substituição pela
comercialização da produção rural:
a) Indústria
de cana-de-açúcar;
b) Indústria
de laticínios;
c) Indústria
de beneficiamento de chá e de mate;
d) Indústria
da uva;
e) Indústria
de extração e beneficiamento de fibras vegetais e de descaroçamento
de algodão;
f) Indústria
de beneficiamento de cereais;
g) Indústria
de beneficiamento de café;
h) Indústria
de extração de madeira para serraria, de resina, lenha e carvão
vegetal;
i) Matadouros
ou abatedouros de animais de quaisquer espécies e charqueadas.
Vejamos,
a seguir, as informações que devem ser consideradas no eSocial:
a) S-1000 Informações do Empregador
Deve informar
a classificação tributária igual a [07]. Não preencher ou
preencher com indicativo [1] o indicador de opção da forma de tributação
da contribuição previdenciária.
b) S-1020 Tabela de Lotação Tributária
Cadastrar
uma lotação tributária tipo [1] com o código de FPAS [531]
e código de terceiros [0003].
c) S-5011 Informações das Contribuições Sociais Consolidadas
Com essas
informações, o sistema vai apurar contribuição previdenciária
patronal sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores
avulsos.
O eSocial irá apurar:
a) a contribuição
previdenciária patronal sobre a remuneração de contribuintes
individuais;
b) as contribuições
devidas ao FNDE e Incra (códigos de terceiros 0003) sobre a remuneração
paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos.
4. AGROINDÚSTRIA
A contribuição
da agroindústria depende da atividade da empresa e do setor em que os trabalhadores
estão alocados, conforme a seguir:
4.1. PISCICULTURA, CARCINICULTURA, SUINOCULTURA OU AVICULTURA
A agroindústria
de piscicultura, carcinicultura, suinocultura ou avicultura deve recolher as
contribuições sobre a folha de pagamento, não se aplicando a
substituição pela comercialização da produção
rural.
Vejamos,
a seguir, as informações que devem ser consideradas no eSocial:
a) S-1000
Informações do Empregador
Deve
informar a classificação tributária igual a [06].
b) S-1020 Tabela de Lotação Tributária
Cadastrar
uma lotação tributária tipo [1] com o código de FPAS [787]
e código de terceiros [0515] para alocar a remuneração dos trabalhadores
do setor de criação.
Cadastrar
uma lotação tributária com o código de FPAS [507] e código
de terceiros [0079] para alocar a remuneração dos trabalhadores do
setor de abate e industrialização.
4.2. FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO
A agroindústria
que, relativamente à atividade rural, se dedique apenas ao florestamento
e reflorestamento deve recolher as contribuições sobre a folha de
pagamento, não se aplicando a substituição pela comercialização
da produção rural.
Vejamos,
a seguir, as informações que devem ser consideradas no eSocial:
a) S-1000 Informações do Empregador
Deve informar
a classificação tributária igual a [06].
b) S-1020 Tabela de Lotação Tributária
Cadastrar
uma lotação tributária tipo [1] com o código de FPAS [787]
e código de terceiros [0515] para alocar a remuneração dos trabalhadores
do setor rural.
Cadastrar
uma lotação tributária tipo [1] com o código de FPAS [507]
e código de terceiros [0079] para alocar a remuneração dos trabalhadores
do setor industrial.
Observação:
a) Aplica-se
o disposto neste item ainda que a pessoa jurídica comercialize resíduos
vegetais ou sobras ou partes da produção, desde que a receita bruta
decorrente dessa comercialização represente menos de 1% de sua receita
bruta proveniente da comercialização da produção.
4.3. AGROINDÚSTRIA SUJEITA À CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA
A agroindústria
(produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a industrialização
de produção própria ou de produção própria e adquirida
de terceiros) sujeita à contribuição substitutiva deve recolher
as contribuições sobre a receita da comercialização da produção
rural.
Vejamos,
a seguir, as informações que devem ser consideradas no eSocial:
a) S-1000 Informações do Empregador
Deve informar
a classificação tributária igual a [06].
b) S-1020 Tabela de Lotação Tributária
Cadastrar
uma lotação tributária tipo [1] com o código de FPAS [604]
e código de terceiros [0003] para alocar a remuneração dos trabalhadores
do setor rural.
Cadastrar
uma lotação tributária tipo [1] com o código de FPAS [833]
e código de terceiros [0079] para alocar a remuneração dos trabalhadores
do setor industrial.
Observações:
a) Este item
não se aplica à agroindústria que desenvolva as seguintes atividades:
indústria de cana-de-açúcar; indústria de laticínios;
indústria de beneficiamento de cereais, café, chá e mate; indústria
da uva; indústria de extração e beneficiamento de fibras vegetais
e de descaroçamento de algodão; indústria de extração
de madeira para serraria, de resina, lenha e carvão vegetal; e matadouros
ou abatedouros de animais de quaisquer espécies, inclusive atividades de
preparo de charques.
b) Aplica-se
este item ainda que a agroindústria explore, também, outra atividade
econômica autônoma, no mesmo ou em estabelecimento distinto, hipótese
em que a contribuição incidirá sobre o valor da receita bruta
decorrente da comercialização em todas as atividades.
c) Aplica-se
este item ainda que a agroindústria tenha como atividade complementar a
prestação de serviços a terceiros, sem constituir atividade econômica
autônoma. Entretanto, neste caso, apenas essa atividade (serviços
a terceiros) contribuirá para a previdência social e terceiros sobre
a folha de pagamentos. Para isto, deve criar uma lotação tributária
utilizando o código FPAS [787] e o código de terceiros [0515] para
alocar a remuneração desses trabalhadores.
4.4. AGROINDÚSTRIA QUE DESENVOLVE ATIVIDADE RURAL PREVISTA NO DECRETO-LEI
1.146/70
A agroindústria
que desenvolva atividades rurais previstas no Decreto-Lei 1.146/70, ou seja,
aquelas relacionadas no item 3.3, deve recolher as contribuições sobre
a receita da comercialização da produção rural. Vejamos,
a seguir, as informações que devem ser consideradas no eSocial:
a) S-1000 Informações do Empregador
Deve informar
a classificação tributária igual a [06].
b) S-1020 Tabela de Lotação Tributária
Cadastrar
uma lotação tributária tipo [1] com o código de FPAS [825]
e código de terceiros [0003] informando os trabalhadores dos setores rural
e industrial.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.212, de 24-7-91 (Portal COAD); Lei 8.870, de 15-4-94 (Portal COAD); Lei 13.606, de 9-1-2018 (Fascículos 02 e 16/2018 e Portal COAD); Decreto-Lei 1.146, de 31-12-70 (Portal COAD); Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009 (Fascículo 47/2009 e Portal COAD); Ato Declaratório Executivo 1 Codac, de 28-1-2019 (Fascículo 05/2019 e Portal COAD); Ato Declaratório Executivo 3 Codac, de 13-2-2019 (Fascículo 08/2019 e Portal COAD); Nota Orientativa 5 eSocial, 2021 (Portal COAD).