ORIENTAÇÃO

ESOCIAL
Normas para Apresentação

Saiba como os contribuintes com atividades rurais devem prestar suas informações no eSocial

Este trabalho, elaborado com base na Nota Orientativa 5 eSocial/2021, tem por objetivo orientar os contribuintes que desenvolvem atividades rurais (Produtor Rural Pessoa Física ou Jurídica, Agroindústria e o Segurado Especial) acerca da forma correta de informar os registros de suas informações no eSocial.
No caso destes contribuintes, para que as suas contribuições sociais sejam calculadas corretamente pelo eSocial há necessidade de conjugar as informações prestadas no evento inicial S-1000 – Informações do Empregador (Classificação Tributária e Indicador de Opção da Forma de Tributação da Contribuição Previdenciária) com a informação do evento S-1020 –Tabela de Lotação Tributária (Códigos de FPAS e de Outras Entidades e Fundos – “Terceiros”), conforme veremos adiante.

1. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA
O PRPF – Produtor Rural Pessoa Física deve recolher as suas contribuições previdenciárias e devidas ao Senar – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural sobre a receita da comercialização de sua produção rural.
Devem ser recolhidas ainda as contribuições devidas ao FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e ao Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária sobre a folha de salários dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, além das contribuições devidas sobre a remuneração paga a segurados contribuintes individuais, pois estas não são alcançadas pelo regime substitutivo.
Vale lembrar que com o advento da Lei 13.606/2018 o PRPF passou a poder optar por recolher as suas contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento.

1.1. PRPF COM RECOLHIMENTO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA SUA PRODUÇÃO
Vejamos, a seguir, as informações que devem ser consideradas no eSocial quando o PRPF for optante pelo recolhimento sobre a comercialização da sua produção:

a) S-1000 – Informações do Empregador

Deve informar a classificação tributária igual a [21] e preencher com indicativo [1] o indicador de opção da forma de tributação da contribuição previdenciária.

b) S-1020 – Tabela de Lotação Tributária

Cadastrar uma lotação tributária tipo [21] com o código de FPAS [604] e código de terceiros [0003].

c) S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

Informar a comercialização de sua produção rural por tipo de comercialização – {tpComerc} nas hipóteses em que o recolhimento seja de sua responsabilidade ({tpComerc} em S-1260 = [2, 7 e 9]).

d) S-5011 – Informações das Contribuições Sociais Consolidadas

Com essas informações o sistema não vai apurar contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos.

Neste caso, o eSocial irá apurar:

a) a contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração de contribuintes individuais;
b) as contribuições devidas ao FNDE e Incra (códigos de terceiros 0003) sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos;
c) as contribuições sobre a comercialização nas hipóteses em que o recolhimento seja de sua responsabilidade ({tpComerc} em S-1260 = [2, 7 e 9]).

1.2. PRPF COM OPÇÃO PELO RECOLHIMENTO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO
Vejamos, a seguir, as informações que devem ser consideradas no eSocial quando o PRPF for optante pelo recolhimento sobre a folha de pagamento:
a) S-1000 – Informações do Empregador
Deve informar a classificação tributária igual a [21] e preencher com indicativo [2] o indicador de opção da forma de tributação da contribuição previdenciária.

b) S-1020 – Tabela de Lotação Tributária

Cadastrar uma lotação tributária tipo [21] com o código de FPAS [787] e código de terceiros [0003].
Não deve ser utilizado o código de terceiros [0515] pois a opção pelo recolhimento do Senar sobre a folha não alcança o PRPF.

c) S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

Não é necessário o envio desse evento quando o PRPF for optante pelo recolhimento sobre a folha de pagamento.

d) S-5011 – Informações das Contribuições Sociais Consolidadas

Com essas informações o sistema irá apurar:
– a contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração paga a segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais;
– as contribuições devidas ao FNDE e Incra (códigos de terceiros 0003) sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos.
O eSocial não irá apurar as contribuições sobre a comercialização informadas em S-1260.

Observações:

a) Mesmo tendo o PRPF optado pelo recolhimento da contribuição sobre a folha de pagamento, a contribuição devida ao Senar continua sendo recolhida sobre a comercialização de sua produção. E este recolhimento não é feito pelo eSocial/DCTFWeb. Recomendamos, neste caso, observar o disposto no Ato Declaratório Executivo 1 Codac/2019 que disciplina o preenchimento da Gfip – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social pelos produtores rurais e pelos adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física.
b) Quando da comercialização da produção para pessoa jurídica ou intermediário pessoa física, o PRPF deve informar ao adquirente a opção pela tributação sobre a folha de pagamento para que não haja retenção de contribuição previdenciária, conforme disposto no § 10 do art. 175 da Instrução Normativa 971 RFB/2009. Para tanto, o produtor rural pessoa física deve fazer uso do Anexo XX (Declaração de Opção pelo Recolhimento das Contribuições Previdenciárias Previstas nos Incisos I e II do Art. 22 da Lei 8.212/91) da referida norma.

2. SEGURADO ESPECIAL
O Segurado Especial deve recolher as suas contribuições previdenciárias e a devida ao Senar sobre a receita da comercialização de sua produção rural.
Diferentemente do PRPF, o segurado especial não pode optar por recolher as suas contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento.
Assim, ele deve escriturar o eSocial da seguinte forma:

a) S-1000 – Informações do Empregador

Deve informar a classificação tributária igual a [22]. Não é permitido o preenchimento do indicador de opção da forma de tributação da contribuição previdenciária.

b) S-1020 – Tabela de Lotação Tributária

Cadastrar uma lotação tributária tipo [21] com o código de FPAS [604] e código de terceiros [0000].
Observação: Esta informação é para auxiliar aos segurados especiais que enviam por web service, pois no módulo simplificado a lotação (evento S-1020) é preenchida pelo sistema.

c) S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

Informar a comercialização de sua produção rural por tipo de comercialização – {tpComerc}.

d) S-5011 – Informações das Contribuições Sociais Consolidadas

Com essas informações, o sistema não vai apurar contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos.
O eSocial vai apurar as contribuições sobre a comercialização nas hipóteses em que o recolhimento seja de sua responsabilidade ({tpComerc} em S-1260 = [2, 7 e 9]).

3. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA
O PRPJ – Produtor Rural Pessoa Jurídica deve recolher as suas contribuições previdenciárias e as devidas ao Senar sobre a receita da comercialização de sua produção rural. Recolhe ainda as contribuições devidas ao FNDE e ao Incra sobre a folha de salários dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, além das contribuições devidas sobre a remuneração paga a segurados contribuintes individuais, pois estas não são alcançadas pelo regime substitutivo.
Lembramos que com o advento da Lei 13.606/2018 o PRPJ passou a poder optar por recolher as suas contribuições previdenciárias e a devida ao Senar sobre a folha de pagamento.

3.1. PRPJ COM RECOLHIMENTO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA SUA PRODUÇÃO
Vejamos, a seguir, as informações que devem ser consideradas no eSocial quando o PRPJ for optante pelo recolhimento sobre a comercialização da sua produção:

a) S-1000 – Informações do Empregador
Deve informar a classificação tributária igual a [07] e preencher com indicativo [1] o indicador de opção da forma de tributação da contribuição previdenciária.

b) S-1020 – Tabela de Lotação Tributária
Cadastrar uma lotação tributária tipo [1] com o código de FPAS [604] e código de terceiros [0003].

c) S-5011 – Informações das Contribuições Sociais Consolidadas
Com essas informações o sistema não vai apurar contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos.

O eSocial irá apurar:
a) contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração de contribuintes individuais;
b) as contribuições devidas ao FNDE e Incra (códigos de terceiros 0003) sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos.

Observações:
a) Caso o PRPJ exerça, além da atividade rural, outra atividade econômica autônoma (seja comercial, industrial ou de serviços), não faz jus à substituição da tributação, devendo recolher todas as contribuições sobre a folha de pagamento. Neste caso, deve informar a remuneração dos trabalhadores da atividade rural em uma lotação tributária com FPAS [787] e código de terceiros [0515].
b) Aplica-se o regime substitutivo ainda que o PRPJ tenha como atividade complementar a prestação de serviços a terceiros, sem que se constitua atividade econômica autônoma. Apenas essa atividade (serviços a terceiros) contribuirá para a previdência social e terceiros sobre a folha de pagamento. Neste caso deve informar a remuneração dos trabalhadores dessa atividade em uma lotação tributária como código FPAS [787] e o código de terceiros [0515].
c) A comercialização da produção rural deve ser informada na EFD-Reinf.

3.2. PRPJ COM OPÇÃO PELO RECOLHIMENTO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO
Vejamos, a seguir, as informações que devem ser consideradas no eSocial quando o PRPJ for optante pelo recolhimento sobre a folha de pagamento:

a) S-1000 – Informações do Empregador
Deve informar a classificação tributária igual a [07] e preencher com indicativo [2] o indicador de opção da forma de tributação da contribuição previdenciária.

b) S-1020 – Tabela de Lotação Tributária
Cadastrar uma lotação tributária tipo [1] com o código de FPAS [787] e código de terceiros [0515].

c) S-5011 – Informações das Contribuições Sociais Consolidadas
Com essas informações o sistema vai apurar contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos.

O eSocial irá apurar:
a) a contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração de contribuintes individuais;
b) as contribuições devidas ao FNDE, Incra e Senar (códigos de terceiros 0515) sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos.

3.3. PRPJ QUE DESENVOLVE ATIVIDADE PREVISTA NO DECRETO-LEI 1.146/70
Os PRPJ que exercem as atividades relacionadas a seguir devem recolher as contribuições sobre a folha de pagamento, não se aplicando a substituição pela comercialização da produção rural:
a) Indústria de cana-de-açúcar;
b) Indústria de laticínios;
c) Indústria de beneficiamento de chá e de mate;
d) Indústria da uva;
e) Indústria de extração e beneficiamento de fibras vegetais e de descaroçamento de algodão;
f) Indústria de beneficiamento de cereais;
g) Indústria de beneficiamento de café;
h) Indústria de extração de madeira para serraria, de resina, lenha e carvão vegetal;
i) Matadouros ou abatedouros de animais de quaisquer espécies e charqueadas.
Vejamos, a seguir, as informações que devem ser consideradas no eSocial:

a) S-1000 – Informações do Empregador

Deve informar a classificação tributária igual a [07]. Não preencher ou preencher com indicativo [1] o indicador de opção da forma de tributação da contribuição previdenciária.

b) S-1020 – Tabela de Lotação Tributária
Cadastrar uma lotação tributária tipo [1] com o código de FPAS [531] e código de terceiros [0003].

c) S-5011 – Informações das Contribuições Sociais Consolidadas
Com essas informações, o sistema vai apurar contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos.

O eSocial irá apurar:
a) a contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração de contribuintes individuais;
b) as contribuições devidas ao FNDE e Incra (códigos de terceiros 0003) sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos.

4. AGROINDÚSTRIA
A contribuição da agroindústria depende da atividade da empresa e do setor em que os trabalhadores estão alocados, conforme a seguir:

4.1. PISCICULTURA, CARCINICULTURA, SUINOCULTURA OU AVICULTURA
A agroindústria de piscicultura, carcinicultura, suinocultura ou avicultura deve recolher as contribuições sobre a folha de pagamento, não se aplicando a substituição pela comercialização da produção rural.
Vejamos, a seguir, as informações que devem ser consideradas no eSocial:

a) S-1000 – Informações do Empregador
Deve informar a classificação tributária igual a [06].

b) S-1020 – Tabela de Lotação Tributária
Cadastrar uma lotação tributária tipo [1] com o código de FPAS [787] e código de terceiros [0515] para alocar a remuneração dos trabalhadores do setor de criação.
Cadastrar uma lotação tributária com o código de FPAS [507] e código de terceiros [0079] para alocar a remuneração dos trabalhadores do setor de abate e industrialização.

4.2. FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO
A agroindústria que, relativamente à atividade rural, se dedique apenas ao florestamento e reflorestamento deve recolher as contribuições sobre a folha de pagamento, não se aplicando a substituição pela comercialização da produção rural.
Vejamos, a seguir, as informações que devem ser consideradas no eSocial:

a) S-1000 – Informações do Empregador

Deve informar a classificação tributária igual a [06].

b) S-1020 – Tabela de Lotação Tributária

Cadastrar uma lotação tributária tipo [1] com o código de FPAS [787] e código de terceiros [0515] para alocar a remuneração dos trabalhadores do setor rural.
Cadastrar uma lotação tributária tipo [1] com o código de FPAS [507] e código de terceiros [0079] para alocar a remuneração dos trabalhadores do setor industrial.

Observação:
a) Aplica-se o disposto neste item ainda que a pessoa jurídica comercialize resíduos vegetais ou sobras ou partes da produção, desde que a receita bruta decorrente dessa comercialização represente menos de 1% de sua receita bruta proveniente da comercialização da produção.

4.3. AGROINDÚSTRIA SUJEITA À CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA
A agroindústria (produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros) sujeita à contribuição substitutiva deve recolher as contribuições sobre a receita da comercialização da produção rural.
Vejamos, a seguir, as informações que devem ser consideradas no eSocial:

a) S-1000 – Informações do Empregador

Deve informar a classificação tributária igual a [06].

b) S-1020 – Tabela de Lotação Tributária

Cadastrar uma lotação tributária tipo [1] com o código de FPAS [604] e código de terceiros [0003] para alocar a remuneração dos trabalhadores do setor rural.
Cadastrar uma lotação tributária tipo [1] com o código de FPAS [833] e código de terceiros [0079] para alocar a remuneração dos trabalhadores do setor industrial.

Observações:
a) Este item não se aplica à agroindústria que desenvolva as seguintes atividades: indústria de cana-de-açúcar; indústria de laticínios; indústria de beneficiamento de cereais, café, chá e mate; indústria da uva; indústria de extração e beneficiamento de fibras vegetais e de descaroçamento de algodão; indústria de extração de madeira para serraria, de resina, lenha e carvão vegetal; e matadouros ou abatedouros de animais de quaisquer espécies, inclusive atividades de preparo de charques.
b) Aplica-se este item ainda que a agroindústria explore, também, outra atividade econômica autônoma, no mesmo ou em estabelecimento distinto, hipótese em que a contribuição incidirá sobre o valor da receita bruta decorrente da comercialização em todas as atividades.
c) Aplica-se este item ainda que a agroindústria tenha como atividade complementar a prestação de serviços a terceiros, sem constituir atividade econômica autônoma. Entretanto, neste caso, apenas essa atividade (serviços a terceiros) contribuirá para a previdência social e terceiros sobre a folha de pagamentos. Para isto, deve criar uma lotação tributária utilizando o código FPAS [787] e o código de terceiros [0515] para alocar a remuneração desses trabalhadores.

4.4. AGROINDÚSTRIA QUE DESENVOLVE ATIVIDADE RURAL PREVISTA NO DECRETO-LEI 1.146/70
A agroindústria que desenvolva atividades rurais previstas no Decreto-Lei 1.146/70, ou seja, aquelas relacionadas no item 3.3, deve recolher as contribuições sobre a receita da comercialização da produção rural. Vejamos, a seguir, as informações que devem ser consideradas no eSocial:

a) S-1000 – Informações do Empregador

Deve informar a classificação tributária igual a [06].

b) S-1020 – Tabela de Lotação Tributária

Cadastrar uma lotação tributária tipo [1] com o código de FPAS [825] e código de terceiros [0003] informando os trabalhadores dos setores rural e industrial.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.212, de 24-7-91 (Portal COAD); Lei 8.870, de 15-4-94 (Portal COAD); Lei 13.606, de 9-1-2018 (Fascículos 02 e 16/2018 e Portal COAD); Decreto-Lei 1.146, de 31-12-70 (Portal COAD); Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009 (Fascículo 47/2009 e Portal COAD); Ato Declaratório Executivo 1 Codac, de 28-1-2019 (Fascículo 05/2019 e Portal COAD); Ato Declaratório Executivo 3 Codac, de 13-2-2019 (Fascículo 08/2019 e Portal COAD); Nota Orientativa 5 eSocial, 2021 (Portal COAD).