MEDIDA PROVISÓRIA 916, DE 31-12-2019
(DO-U, Edição Extra, de 31-12-2019)

SALÁRIO-MÍNIMO
Valor a Partir de Janeiro/2020

Fixado em R$ 1.039,00 mensais o valor do salário-mínimo para 2020
A partir de 1-1-2020, o valor diário será de R$ 34,63 e o valor horário de R$ 4,72.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1º – A partir de 1º de janeiro de 2020, o salário-mínimo será de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais).
Parágrafo único – Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos).
Art. 2º – Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. (Jair Messias Bolsonaro; Marcelo Pacheco dos Guaranys)

NOTA COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem os valores fixados no Ato ora transcrito em complemento ao item 6.8. SALÁRIO-MÍNIMO/PISOS REGIONAIS do Calendário das Obrigações do mês de janeiro/2020.