MEDIDA
PROVISÓRIA 916, DE 31-12-2019
(DO-U, Edição Extra, de 31-12-2019)
SALÁRIO-MÍNIMO
Valor a Partir de Janeiro/2020
Fixado em R$ 1.039,00 mensais o valor do salário-mínimo
para 2020
A
partir de 1-1-2020, o valor diário será de R$ 34,63 e o valor
horário de R$ 4,72.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória,
com força de Lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, o salário-mínimo
será de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais).
Parágrafo único Em decorrência do disposto no caput,
o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 34,63
(trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) e o valor horário,
a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação. (Jair Messias Bolsonaro; Marcelo Pacheco dos Guaranys)
NOTA COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem os valores fixados no Ato ora transcrito em complemento ao item 6.8. SALÁRIO-MÍNIMO/PISOS REGIONAIS do Calendário das Obrigações do mês de janeiro/2020.