INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.919 RFB, DE 26-12-2019
(DO-U DE 27-12-2019)

DIRF
Aprovação do Programa Gerador

RFB aprova programa gerador da Dirf/2020

A RFB – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio do presente Ato, aprova o PGD – Programa Gerador da Dirf – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte 2020, disponibilizado em seu sítio na internet, no endereço http://receita.economia.gov.br.
O programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2019, e das relativas ao ano-calendário de 2020, nos casos de situação especial ocorrida em 2020, relacionados a seguir:
a) extinção de pessoa jurídica em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total;
b) pessoa física que sair definitivamente do País; e
c) encerramento de espólio.