DECRETO Nº 6.906, DE 21 DE JULHO DE 2009.





O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", e tendo em vista o disposto no caput do art. 37 da Constituição,

DECRETA:

Art.1oÉ obrigatória a apresentaç...



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