Paraná concede parcelamento do ICMS devido por substituição tributária
O Decreto 4.705, de 26-5-2020 (DO-PR de 26-5-2020), dispõe sobre o parcelamento do ICMS devido a título de sujeição passiva por substituição tributária, declarado em Guia Nacional de Informação e Apuração - Substituição Tributária - GIA-ST, nas condições que especifica, relativa a fatos geradores dos meses de março a maio de 2020, inscritos ou não em dívida ativa.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 22/04 | R$5,20370 |
Dolar V | 22/04 | R$5,20430 |
Euro C | 22/04 | R$5,53990 |
Euro V | 22/04 | R$5,54100 |
TR | 19/04 | 0,0362% |
Dep. até 3-5-12 |
23/04 | 0,5517% |
Dep. após 3-5-12 | 23/04 | 0,5517% |