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27/05/2020 - 09:33

Direito do Consumidor

Consumidor será indenizado por protesto indevido de título


Sentença proferida pela 5ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente a ação movida pelo cliente de uma loja de móveis que teve protesto indevido de título referente a débito que foi devidamente quitado. O débito de R$ 2.096,03 foi declarado inexistente e a ré foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil de danos morais.

Alega o autor que celebrou contrato com a ré para aquisição de móveis de escritório no valor de R$ 12.163,27. Relatou que tal contrato foi devidamente quitado, bem como o recibo foi encaminhado na data de 26 de maio de 2017.

Esclareceu que, depois de meses da quitação do contrato, a parte requerida protestou seu nome no cartório do 1º Ofício de Campo Grande, registrando uma dívida no valor de R$ 2.093,03 (dois mil e noventa e três reais e três centavos).

Em contestação, a parte ré aduz que o título apontado em cartório era referente ao pagamento da segunda parcela, a qual tinha vencimento para a data de 4 de maio de 2017. Sustenta que o autor não comprovou o pagamento de tal parcela; aduz que o autor somente juntou o recibo de quitação, datado de 26 de maio de 2017. Relata que o recibo da suposta quitação foi dado mais de vinte dias após o vencimento, sustentando, assim, que agiu no exercício regular do direito.

Conforme analisou o juiz Wilson Leite Corrêa, “em que pese a requerida ter alegado que o autor não quitou o segundo boleto, o qual tinha vencimento datado para o dia 04/05/2017, no valor de R$ 2.096,03 (dois mil e noventa e seis reais e três centavos) e que o protesto constituiu exercício regular do direito, o autor juntou ao processo o recibo de quitação, enviado por funcionário do setor administrativo da loja, atestando a quitação do pedido celebrado com a requerida”.

O magistrado declarou inexistente o débito e, com relação ao pedido de danos morais, analisou que “o protesto e a inclusão indevida em cadastro de restrição ao crédito constitui causa suficiente para caracterização do dano moral, haja vista que, além dos reflexos de cunho psicológico decorrente da cobrança indevida, tal procedimento causa abalo de crédito e graves consequências ao lesado, que vão de desde bloqueio de movimentação bancária até dificuldade de realização de compras a prazo”.

FONTE: TJ-MS



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