Coronavírus: Governo promove mudanças no Benefício Emergencial
O Governo Federal publicou no Diário Oficial de hoje, dia 15-5, a Lei 13.998, de 15-5-2020, que promove uma série de mudanças na Lei 13.982, de 2-4-2020, que, dentre outras normas, instituiu o auxílio emergencial de R$ 600,00, como medida excepcional de proteção social a ser adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19).
Dentre as alterações, destacamos:
a) desde que cumpridos cumulativamente os demais requisitos, o auxílio emergencial será concedido à mãe adolescente menor de 18 anos de idade;
b) nas situações em que for mais vantajoso, o auxílio emergencial substituirá, temporariamente e de ofício, o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar;
c) o beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado:
– a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021; e
– deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes;
d) fica vedado às instituições financeiras efetuar descontos ou compensações que impliquem a redução do valor do auxílio emergencial, a pretexto de recompor saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário, sendo válido o mesmo critério para qualquer tipo de conta bancária em que houver opção de transferência pelo beneficiário.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 27/03 | R$4,98500 |
Dolar V | 27/03 | R$4,98560 |
Euro C | 27/03 | R$5,39280 |
Euro V | 27/03 | R$5,39540 |
TR | 26/03 | 0,1100% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |