Governador regulamenta o adicional devido pelos contribuintes com benefícios ou incentivos fiscais
Por intermédio do Decreto 47.057, de 4-5-2020, publicado no DO-RJ de hoje, 5-5, o Governador do Estado do Rio de Janeiro regulamentou a cobrança do adicional relativo ao Fundo Orçamentário Temporário (FOT), instituído pela Lei 8.645, de 9-12-2019, o qual substituirá o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) a partir do mês de competência abril/2020.
O adicional do FOT devido pelos contribuintes contemplados por benefícios ou incentivos fiscais no Estado do Rio de Janeiro deve ser recolhido até o dia 20 do mês seguinte ao mês de apuração, ou seja, em 20 de maio deverá ser recolhida a parcela relativa ao mês de abril/2020.
Também foi esclarecido que a parcela do adicional relativo ao FEEF será devida até o mês de referência fevereiro/2020, com vencimento em 20-3-2020. Os contribuintes com benefícios ou incentivos fiscais estão dispensados da parcela adicional de 10% na apuração do mês de março/2020.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 19/04 | R$5,22630 |
Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
Euro C | 19/04 | R$5,56810 |
Euro V | 19/04 | R$5,57080 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |