ME amplia lista de contribuições previdenciárias prorrogadas
O ME - Ministério da Economia publicou no Diário Oficial de hoje, 8-4, a Portaria 150 ME, de 7-4-2020, que altera a Portaria 139 ME, de 3-4-2020, que prorrogou o prazo para o recolhimento de tributos federais, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus (Covid-19).
A alteração consiste em incluir as contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita bruta ao rol dos tributos federais prorrogados, conforme relacionamos no quadro a seguir:
Contribuinte |
Contribuição |
Competência |
Vencimento Normal |
Novo Vencimento |
Agroindústria |
Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição à folha, de: |
Março/2020 |
20-4-2020 |
20-8-2020 |
Abril/2020 |
20-5-2020 |
20-10-2020 |
||
Empregador Rural Pessoa Física |
Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, em substituição à folha, de: |
Março/2020 |
20-4-2020 |
20-8-2020 |
Abril/2020 |
20-5-2020 |
20-10-2020 |
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Empregador Rural Pessoa Jurídica |
Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, em substituição à folha, de: |
Março/2020 |
20-4-2020 |
20-8-2020 |
Abril/2020 |
20-5-2020 |
20-10-2020 |
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Empresa Optante pela Contribuição Substitutiva (Arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011) |
CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, em substituição à folha, de 1%, 1,5%, 2%, 2,5%, 3% ou 4,5%, conforme enquadramento na Lei 12.546/2011. |
Março/2020 |
20-4-2020 |
20-8-2020 |
Abril/2020 |
20-5-2020 |
20-10-2020 |
Acesse aqui a relação dos tributos federias já prorrogados, em 3-4-2020, pela Portaria 139 ME/2020.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |