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06/04/2020 - 11:24

Contribuição Previdenciária

Coronavírus: prorrogado prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias

O ME - Ministério da Economia publicou no Diário Oficial, Edição Extra, de 3-4, a Portaria 139 ME, de 3-4-2020, que prorroga o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias a cargo das empresas e equiparadas e do empregador doméstico, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus (Covid-19), conforme quadro a seguir:


Contribuinte


Contribuição


Competência


Vencimento Normal


Novo Vencimento


Empresas e Equiparadas


Contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social:
a) de 20% sobre o total das remunerações dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais;
b) contribuição de 1%, 2% ou 3% (RAT - Riscos Ambientais do Trabalho), incidente sobre o total da remuneração dos segurados empregados e trabalhadores avulsos, para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho; e
c) de 2,5% devida pelas instituições financeiras e equiparadas.


Março/2020


20-4-2020


20-8-2020


Abril/2020


20-5-2020


20-10-2020


Empregador Doméstico


Contribuição Previdenciária do empregador doméstico:
a) de 8% incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço; e
b) de 0,8% incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço, para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.


Março/2020


7-4-2020


7-8-2020


Abril/2020


7-5-2020


7-10-2020



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