Prazo para apresentação do Plano de Ação e do Relatório de Atividades é prorrogado
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 3-4, tendo em vista a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Covid-19), a Resolução 4 CNAS, de 2-4-2020, que altera, em caráter excepcional, o artigo 13 da Resolução 14 CNAS, de 15-5-2014, para determinar que as entidades ou organizações de Assistência Social deverão apresentar anualmente, até 30-9, ao Conselho de Assistência Social:
a) plano de ação do corrente ano;
b) relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados.
Vale lembrar que, antes da alteração, o Plano de Ação e o Relatório de Atividades deviam ser apresentados, anualmente, até 30-4.
A alteração proposta vigorará enquanto perdurar o estado de emergência de saúde internacional decorrente do Coronavírus, devendo os Conselhos de Assistência Social zelar pela continuidade dos serviços prestados pelas entidades de forma a não prejudicar os usuários, que deverão ter seus direitos resguardados.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 27/03 | R$4,98500 |
Dolar V | 27/03 | R$4,98560 |
Euro C | 27/03 | R$5,39280 |
Euro V | 27/03 | R$5,39540 |
TR | 26/03 | 0,1100% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |