PGF suspende, temporariamente, cobrança de dívida ativa das autarquias e fundações federais
A Portaria 158 PGF, de 27-3-2020, publicada no DO-U de hoje, dia 1-4-2020, estabelece que, no âmbito da PGF (Procuradoria-Geral Federal), medidas temporárias relacionadas à cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais, considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
A suspensão das medidas de cobrança administrativa dos créditos não será levada a efeito se houver risco de prescrição da pretensão executória.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
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Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
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19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |