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21/02/2020 - 14:51

DIRF

Prazo de entrega da Declaração termina em 28-2-2020

A Dirf - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte deve ser apresentada à Receita Federal, pelas pessoas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do Imposto de Renda na fonte, ainda que em um único mês, no ano-calendário de 2019, até o dia 28-2-2020.

A falta de apresentação da Dirf ou sua apresentação fora de prazo submete o declarante à multa de 2%, por mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentada antes de qualquer procedimento de ofício ou, a 75%, se houver apresentação no prazo fixado em intimação.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, nos casos de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.




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