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19/02/2020 - 12:00

Saque do FGTS

Publicada a versão 9 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS

A Caixa – Caixa Econômica Federal, por meio da Circular 893, de 17-2-2020 publicada no Diário oficial desta quarta-feira, 19-2, revoga a Circular 890 Caixa, de 24-1-2020, para publicar a versão 9 do Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada, que contempla as hipóteses de saque das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.


Nesta nova versão do Manual foram incluídas disposições relativas ao Saque FGTS Digital – Débito Automático e Opção pelo Canal de Recebimento.


Dentre as informações, destacamos:


– o trabalhador poderá, a qualquer tempo, indicar, no APP FGTS, a forma que deseja receber os recursos do FGTS e os valores serão disponibilizados no canal eleito, quando o titular da conta realizar saque nos termos da Lei 8.036/90.


a) crédito em conta bancária de titularidade do trabalhador em qualquer Instituição Financeira;


b) Canais de pagamento físico CAIXA: Unidades Lotéricas, Correspondentes Caixa-Aqui, Salas de autoatendimento e Agências CAIXA;


– o trabalhador poderá, a seu critério, alterar o canal para recebimento de valores do FGTS, pelo APP FGTS;


– nos casos de saque por motivo de rescisão do contrato de trabalho, códigos 01 (dispensa sem justa causa), 03 (por falência, falecimento do empregador individual), 04 (do contrato por prazo determinado) e 07 (do contrato de trabalho por acordo entre trabalhador e empregador), após receber do empregador a informação da movimentação do trabalhador, a CAIXA disponibilizará, no APP FGTS, serviço para o trabalhador optar pela forma de recebimento do valor do saque FGTS, caso ele não tenha cadastrado anteriormente uma conta bancária para crédito;


– nos casos de aposentadoria, código de saque 05, após receber a informação da data de início do benefício da Previdência Social, a CAIXA disponibilizará, no APP FGTS, serviço para o trabalhador manifestar sua opção pelo saque do saldo de sua conta vinculada FGTS e para eleger o canal onde deseja receber o recurso, caso ele não tenha cadastrado anteriormente uma conta bancária para crédito;


– o trabalhador deverá acompanhar sua solicitação de saque no APP FGTS e verificar se o pedido foi deferido ou indeferido.



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