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18/02/2020 - 16:22

Ação Direta de Inconstitucionalidade

STF julga procedente ADI que trata isenção de INSS nas exportações indiretas

O STF – Superior Tribunal Federal julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.735, de 12-2-2020, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 18-2, para declarar a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do artigo 170 da Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009.


O STF decidiu que a exportação indireta de produtos realizada por meio de empresas que atuam como intermediárias não está sujeita à incidência de contribuições sociais.



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