STF julga procedente ADI que trata isenção de INSS nas exportações indiretas
O STF – Superior Tribunal Federal julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.735, de 12-2-2020, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 18-2, para declarar a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do artigo 170 da Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009.
O STF decidiu que a exportação indireta de produtos realizada por meio de empresas que atuam como intermediárias não está sujeita à incidência de contribuições sociais.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 19/04 | R$5,22630 |
Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
Euro C | 19/04 | R$5,56810 |
Euro V | 19/04 | R$5,57080 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |