Damef-MG será elaborada pela Secretaria de Fazenda e validada pelo contribuinte
O Governador do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto 47.861, de 10-2-2020, publicado no DO-MG de 11-2-2020, introduziu modificações no Regulamento do ICMS-MG, estabelecendo que a elaboração da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (Damef) será efetuada pela Secretaria de Estado de Fazenda a partir do processamento dos dados constantes dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do contribuinte e das informações complementares por ele prestadas no ato da validação da declaração.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |