Aprovada nova versão do Sefip para utilização a partir de janeiro/2020
Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 5-2, a Instrução Normativa 1.922 RFB, de 4-2-2020, que aprova o Manual da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social e a versão 8.4, de 16 de janeiro de 2020, do Sefip – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
A versão 8.4 do Sefip, de 16 de janeiro de 2020, deverá ser utilizada para preenchimento de GFIP a partir da competência janeiro de 2020.
Segundo notícia veiculada no site da Receita Federal, o novo sistema já está atualizado com as alterações incluídas pelas mudanças na legislação previdenciária, em especial as trazidas pela Medida Provisória 905, de 11-11-2019, que, dentre outras normas, instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, e pela Lei 13.467, de 13-7-2017, que criou a modalidade de contrato de trabalho intermitente.
O Sefip versão 8.4, de 16 de janeiro de 2020, destina-se, inclusive, ao preenchimento das informações pelo produtor rural pessoa física que contratar trabalhador rural por pequeno prazo, de que trata o artigo 14-A da Lei 5.889, de 8-6-73.
A Instrução Normativa 1.922 RFB/2020 revoga:
a) a Instrução Normativa 9 SRP, de 24-11-2005, que aprovou as instruções para preenchimento da GFIP, bem como o Sefip, versão 8.0.
b) a Instrução Normativa 11 SRP, de 25-4-2006, que aprovou a versão 8.2 do Manual da Gfip/Sefip;
c) a Instrução Normativa 880 RFB, de 16-10-2008, que aprovou a versão 8.4 do Manual da Gfip/Sefip, para utilização a partir de 22-11-2008; e
d) a Instrução Normativa 1.338 RFB, de 26-3-2013, que divulgou novas regras de preenchimento do programa Sefip para o produtor rural e alterou a Instrução Normativa 880 RFB/2008.
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