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24/01/2020 - 12:52

Direito do Consumidor

Empresas comprovam que cliente modificou bicicleta


Descaracterização de produto por consumidora afastou obrigação de indenizar


A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reverteu a decisão da Comarca de Eugenópolis que condenava as empresas Maganize Wellita Ltda. e Monark S.A. a indenizar uma consumidora. Ela havia requerido reparação por danos materiais e morais porque sua filha se acidentou quando transitava na garupa de uma bicicleta.

A mulher ajuizou a ação argumentando ter comprado a bicicleta fabricada pela Monark na loja da Magazine Wellita, para transportar a filha, e o produto apresentou defeito ao ser utilizado. Ela relata que levava a menina como passageira e a garupa se desprendeu, inclinando-se toda para trás e caindo no chão. Com a queda, a criança sofreu algumas lesões.

Em primeira instância, as empresas foram condenadas a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais e R$ 210 por danos materiais.

Recurso

As duas empresas recorreram, alegando que a própria cliente foi responsável pelo acidente. Ela teria alterado o produto ao adaptar a cadeira portátil de forma inadequada, desrespeitando recomendações importantes para o uso do veículo.

Diante das provas apresentadas pelas empresas, o relator, desembargador Amorim Siqueira, julgou improcedente a condenação em primeira instância.

Ficou comprovado que a bicicleta havia sido modificada pela consumidora, que mandou instalar a cadeira em oficina não autorizada, não sendo de responsabilidade do fornecedor e do fabricante o dano decorrente.

Os desembargadores José Arthur Filho e Luiz Artur Hilário votaram de acordo com o relator.

FONTE: TJ-MG



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