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23/01/2020 - 10:28

Contribuição Sindical Patronal

Contribuição Sindical facultativa relativa aos empregadores vence dia 31-1

Vence no dia 31-1-2020, a contribuição sindical patronal para os empregadores que optaram pelo recolhimento.


A base de cálculo é a importância proporcional ao capital social da firma ou empresa em atividade no ano corrente, registrado nas Juntas Comerciais ou Órgãos equivalentes.


A penalidade por recolhimento fora do prazo corresponde a:


a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;


b) juros: 1% ao mês ou fração.


Para conhecer as demais normas para o recolhimento da contribuição sindical patronal, clique aqui e veja a Orientação elaborada pela Equipe da COAD.



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