Contribuição Sindical facultativa relativa aos empregadores vence dia 31-1
Vence no dia 31-1-2020, a contribuição sindical patronal para os empregadores que optaram pelo recolhimento.
A base de cálculo é a importância proporcional ao capital social da firma ou empresa em atividade no ano corrente, registrado nas Juntas Comerciais ou Órgãos equivalentes.
A penalidade por recolhimento fora do prazo corresponde a:
a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;
b) juros: 1% ao mês ou fração.
Para conhecer as demais normas para o recolhimento da contribuição sindical patronal, clique aqui e veja a Orientação elaborada pela Equipe da COAD.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |