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23/01/2020 - 10:24

Projeto de Lei

Projeto obriga INSS a pagar dano moral quando atrasar pagamento de benefício

O Projeto de Lei 5.763/19 determina o pagamento de dano moral ao segurado do INSS em caso de atraso no pagamento do benefício previdenciário e em outras situações em que se configure falha na prestação de serviços pelo órgão previdenciário, como o cancelamento indevido de benefícios e a demora na da perícia médica.


A proposta, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), tramita na Câmara dos Deputados. O texto acrescenta um artigo à Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).


“A lei prevê que o primeiro pagamento do benefício requerido pelo segurado deverá ser efetuado em até 45 dias após a data da apresentação da documentação necessária à sua concessão. No entanto, sabe-se que milhares de brasileiros têm aguardado mais de seis meses pelo pagamento. Trata-se de injusta privação de verba de caráter alimentar, indispensável à subsistência da grande maioria dos segurados”, afirma Bezerra.


Pelo projeto, a indenização será calculada conforme o grau da ofensa, variando entre 3 e 50 vezes a renda mensal do benefício concedido, suspenso ou cancelado.


Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


FONTE: Câmara dos Deputados



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