Adicional do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de dezembro/2019 ainda é devido
Apesar da contribuição para o Fundo Estadual de Equilíbrio Estadual (FEEF) ter sido extinta, a partir de 1-1-2020, o valor relativo ao mês de dezembro/2019 deve ser recolhido até 20-1-2020, podendo os contribuintes da Capital recolher a parcela do FEEF até 21-1-2020 devido ao feriado de São Sebastião.
CÁLCULO DO ADICIONAL DO FEEF
A fruição de benefício ou incentivo fiscal ficará condicionada ao depósito ao Feef do encargo correspondente ao percentual de 10% aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado sem a aplicação do benefício e o imposto com a utilização de benefício.
O Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef) tem por finalidade manter o equilíbrio das finanças públicas e previdenciárias do Estado do Rio de Janeiro.
FUNDO ORÇAMENTÁRIO TEMPORÁRIO
A Lei 8.645, de 9-12-2019, extinguiu o FEEF por conta da criação do Fundo Orçamentário Temporário (FOT), que tem vigência prevista para 1-1-2020, mas que ainda depende de regulamentação, tais como prazo de recolhimento e códigos de receitas para preenchimento dos documentos de arrecadação.
Ao substituir o FEEF pelo FOT, o legislador argumentou que os principais objetivos era aperfeiçoar a legislação e condicionar o final de sua cobrança ao término do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITTUCIONALIDADE
Em 19-12-2019, a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) teve êxito em uma Medida Cautelar solicitando que a Lei 8.645/2019, que criou o Fundo Orçamentário Temporário, só entre em vigor após 90 dias de sua publicação.
Importante!!! Por conta desta Medida Cautelar, a Sefaz-RJ incluiu uma Nota na Lei 8.645/2019 disponível em seu site, informando que sua vigência foi postergada para 13-3-2020, por decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 19/04 | R$5,22630 |
Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
Euro C | 19/04 | R$5,56810 |
Euro V | 19/04 | R$5,57080 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |