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15/01/2020 - 11:59

ICMS - RJ

Adicional do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de dezembro/2019 ainda é devido

Apesar da contribuição para o Fundo Estadual de Equilíbrio Estadual (FEEF) ter sido extinta, a partir de 1-1-2020, o valor relativo ao mês de dezembro/2019 deve ser recolhido até 20-1-2020, podendo os contribuintes da Capital recolher a parcela do FEEF até 21-1-2020 devido ao feriado de São Sebastião.

CÁLCULO DO ADICIONAL DO FEEF

A fruição de benefício ou incentivo fiscal ficará condicionada ao depósito ao Feef do encargo correspondente ao percentual de 10% aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado sem a aplicação do benefício e o imposto com a utilização de benefício.
O Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef) tem por finalidade manter o equilíbrio das finanças públicas e previdenciárias do Estado do Rio de Janeiro.

FUNDO ORÇAMENTÁRIO TEMPORÁRIO
A Lei 8.645, de 9-12-2019, extinguiu o FEEF por conta da criação do Fundo Orçamentário Temporário (FOT), que tem vigência prevista para 1-1-2020, mas que ainda depende de regulamentação, tais como prazo de recolhimento e códigos de receitas para preenchimento dos documentos de arrecadação.
Ao substituir o FEEF pelo FOT, o legislador argumentou que os principais objetivos era aperfeiçoar a legislação e condicionar o final de sua cobrança ao término do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITTUCIONALIDADE
Em 19-12-2019, a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) teve êxito em uma Medida Cautelar solicitando que a Lei 8.645/2019, que criou o Fundo Orçamentário Temporário, só entre em vigor após 90 dias de sua publicação.

Importante!!! Por conta desta Medida Cautelar, a Sefaz-RJ incluiu uma Nota na Lei 8.645/2019 disponível em seu site, informando que sua vigência foi postergada para 13-3-2020, por decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.






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