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13/12/2019 - 15:09

Contribuição Previdenciária

Vence dia 20-12-2019 o prazo da contribuição previdenciária relativa à competência novembro/2019

Devem ser recolhidas até 20-12, sem acréscimos legais, as seguintes contribuições previdenciárias relativas à competência novembro/2019:


 – as patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa;


 – as descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a serviço da empresa;


 – as devidas, pelo contribuinte individual, retidas e recolhidas pela empresa quando da prestação de serviços;


 – as resultantes da retenção de 11% ou 3,5%, conforme o caso, sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços efetuada por empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário;


 – as devidas quando da comercialização de produtos rurais.


 


 OBSERVAÇÃO: Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.



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