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11/12/2019 - 11:22

Segurança e Medicina do Trabalho

SEPREVT modifica disposições das Normas Regulamentadoras 9, 15 e 28

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, dando prosseguimento a modernização das NR – Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, publica no Diário Oficial desta quarta-feira, 11-12, a Portaria 1.359 SEPREVT, de 9-12-2019, que aprova o Anexo 3 - Calor - da NR-9 – PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, altera o Anexo nº 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor - da NR-15 - Atividades e Operações Insalubres e o Anexo II da NR-28 - Fiscalização e Penalidades.


O objetivo do Anexo 3 incluído na NR-9 é definir critérios para prevenção dos riscos à saúde dos trabalhadores decorrentes das exposições ocupacionais ao calor.


O empregador deve adotar medidas de prevenção, de modo que a exposição ocupacional ao calor não cause efeitos adversos à saúde do trabalhador.


O empregador também deve orientar os trabalhadores especialmente quanto aos seguintes aspectos:


a) fatores de risco relacionados à exposição ao calor;


b) distúrbios relacionados ao calor, com exemplos de seus sinais e sintomas, tratamentos, entre outros;


c) necessidade de informar ao superior hierárquico ou ao médico a ocorrência de sinais e sintomas relacionados ao calor;


d) medidas de prevenção relacionadas à exposição ao calor, de acordo com a avaliação de risco da atividade;


e) informações sobre o ambiente de trabalho e suas características; e


f) situações de emergência decorrentes da exposição ocupacional ao calor e condutas a serem adotadas.




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