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11/12/2019 - 11:12

Declarações Fiscais

Aprovado o leiaute da Dmed 2020

O Ato Declaratório Executivo 68 Cofis/2019, da Coordenação-Geral de Fiscalização da RFB, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 11-12, aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2020) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2014 a 2019, situação normal, e de 2014 a 2020, nos casos de situação especial.

A Dmed é exigida anualmente das empresas prestadoras de serviços médicos e operadoras de planos de saúde contendo informações sobre os usuários de seus serviços. Estão obrigadas a apresentar a Declaração as prestadoras de serviços médicos e de saúde; as operadoras de planos privados de assistência à saúde; e as prestadoras de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.

A Dmed deve ser entregue à RFB até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

Leiaute.



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