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06/12/2019 - 11:28

Simples Nacional

CGSN altera norma do Simples Nacional e exclui atividades do MEI

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial da União de hoje, 6-12, a Resolução 150/2019, que altera a Resolução 140 CGSN/2018, a qual disciplina o regime tributário do Simples Nacional.

Entre as principais alterações, destacamos:

– a ME ou a EPP com data de abertura constante do CNPJ a partir de 1-1-2020, depois de efetuado este Cadastro, deverá formalizar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 60 dias da data de abertura constante do CNPJ. Anteriormente este último prazo era de 180 dias;

– as declarações retificadoras transmitidas pelo PGDAS-D poderão ser retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela RFB, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. A ME ou EPP responsável pelo envio da declaração será comunicada da retenção e, se necessário, poderá ser intimada a prestar esclarecimentos ou apresentar documentos sobre as possíveis inconsistências ou indícios de irregularidade detectados durante a análise.

A Resolução 150 também altera os Anexos VII e XI da Resolução 140 CGSN/2018, como segue: 



– Anexo VII – Atividades ambíguas


Ficam excluídas as seguintes subclasses do Anexo VII da Resolução 140, que relaciona códigos da CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao ingresso no Simples Nacional:


SUBCLASSE


DENOMINAÇÃO


6201-5/01


Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda


6202-3/00


Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis


6203-1/00


Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis


– Anexo XI – Ocupações permitidas ao MEI


Exclui do Anexo XI, que relaciona as ocupações permitidas ao MEI (Microempreendedor Individual), com efeitos a partir de janeiro/2020, as seguintes atividades:


OCUPACÃO


CNAE


DESCRICÃO SUBCLASSE CNAE


Astrólogo(a) independente


9609-2/99


Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente


Cantor(a)/músico(a) independente


9001-9/02


Produção musical


Disc Jockey (dj) ou Vídeo Jockey (vj) independente


9001-9/06


Atividades de sonorização e de iluminação


Esteticista independente


9602-5/02


Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza


Humorista e contador de histórias independente


9001-9/01


Produção teatral


Instrutor(a) de arte e cultura em geral independente


8592-9/99


Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente


Instrutor(a) de artes cênicas independente


8592-9/02


Ensino de artes cênicas, exceto dança


Instrutor(a) de cursos gerenciais independente


8599-6/04


Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial


Instrutor(a) de cursos preparatórios independente


8599-6/05


Cursos preparatórios para concursos


Instrutor(a) de idiomas independente


8593-7/00


Ensino de idiomas


Instrutor(a) de informática independente


8599-6/03


Treinamento em informática


Instrutor(a) de música independente


8592-9/03


Ensino de música


Professor(a) particular independente


8599-6/99


Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente


Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente


5611-2/05


Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento


Reclassifica e altera no referido Anexo XI, as seguintes ocupações:


OCUPACÃO


CNAE


DESCRICÃO SUBCLASSE CNAE


Motorista (por aplicativo ou não) independente


5229-0/99


Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente


Quitandeiro(a) independente


4724-5/00


Comércio varejista de hortifrutigranjeiros


Serralheiro(a), exceto para esquadrias, sob encomenda ou não, independente


2542-0/00


Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias


Transportador(a) intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana independente


4929-9/02


Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional


Transportador(a) municipal coletivo de passageiros sob frete independente


4929-9/01


Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal










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