Divulgados os sublimites de receitas para o Simples Nacional em 2020
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 6-12, a Resolução 149 CGSN/2019 que divulga a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário de 2020, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional. Os sublimites serão os seguintes:
– de R$ 1.800.000,00 para os Estados do Acre e do Amapá; e
– de R$ 3.600.000,00 para os demais Estados e Distrito Federal.
Deve-se ressaltar que se aplicam os sublimites vigentes em cada Estado e no Distrito Federal para efeito de recolhimento do ISS devido aos estabelecimentos localizados nos respectivos municípios de sua circunscrição e no Distrito Federal.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |