Projeto autoriza contribuinte a deduzir honorário advocatício do Imposto de Renda
O Projeto de Lei 5268/19 altera a legislação tributária para permitir que os contribuintes deduzam do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) os honorários advocatícios pagos para a defesa de direitos próprios ou de dependentes. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o contribuinte pode deduzir do imposto despesas com saúde, com pensão alimentícia e com contribuições para as entidades de previdência privada, entre outras. O benefício está previsto na Lei 9.250/95.
Para a deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), a possibilidade de dedução de honorários advocatícios é importante porque a proteção e a defesa de direitos individuais requerem uma capacitação que nem sempre estão ao alcance do cidadão comum.
“É injusto e prejudicial ao cidadão ser tributado em valores pagos a advogado para defesa de seus direitos”, disse. “Não pode a legislação tributária impedir, atrapalhar ou não cooperar para que o cidadão usufrua plenamente os direitos garantidos pela Constituição.”
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
FONTE: Agência Câmara
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28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |