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22/10/2019 - 10:42

Saque do FGTS

Antecipado o calendário do Saque-Imediato do FGTS nos canais físicos

Por meio da Circular 876 Caixa, de 21-10-2019, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 22-10, foram revogadas a Circular 869 Caixa, de 7-8-2019, que divulgou o cronograma, os critérios e os canais para recebimento relativos ao saque de até R$ 500,00, por conta vinculada do FGTS (Saque-Imediato), e a Circular 875 Caixa, de 27-9-2019, que publicou a versão 4 do Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada, que contempla as hipóteses de saque das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.


A Circular 876 Caixa/2019 publica a versão 5 do Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada, que contempla as hipóteses de saque das contas vinculadas do FGTS.


A alteração consiste em antecipar o calendário de saque do valor de R$ 500,00 para os trabalhadores que não são clientes Caixa ou que abrirem contas bancárias em data posterior a 24-7-2019 e que receberão os seus valores nos canais físicos da Caixa.


O novo calendário, que tem por critério o mês do nascimento do trabalhador, é o seguinte:


Forma de


recebimento


Mês de nascimento do


trabalhador


Início do


pagamento


Canais Físicos


Janeiro


18-10-2019


Fevereiro e Março


25-10-2019


Abril e Maio


8-11-2019


Junho e Julho


22-11-2019


Agosto


29-11-2019


Setembro e Outubro


6-12-2019


Novembro e Dezembro


18-1


A data limite para o trabalhador sacar os valores correspondentes ao Saque-Imediato nos canais físicos da Caixa é 31-3-2020, independentemente do mês de seu nascimento.


 



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