eSocial: fixadas as datas de substituição do Caged e da Rais
Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 15-10, a Portaria 1.127 SEPREVT, de 14-10-2019, que entra em vigor em 1-1-2020 e define as datas e condições em que as obrigações de prestação de informações pelo empregador no Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e na Rais – Relação Anual de Informações Sociais serão substituídas pelo eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
A obrigação da comunicação de admissões e dispensas, por meio do Caged, passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir da competência de janeiro/2020 para as empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas, mediante o envio das seguintes informações:
- data da admissão e número de inscrição do trabalhador no CPF, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do trabalhador;
- salário de contratação, que deverá ser enviado até o dia 15 do mês seguinte em que ocorrer a admissão;
- data da extinção do vínculo empregatício e motivo da rescisão do contrato de trabalho, que deverão ser prestadas:
a) até o 10º dia, contado da data da extinção do vínculo, nas hipóteses de: despedida sem justa causa, extinção do contrato de trabalho por acordo entre o empregador e o empregado, extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários e suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
b) até o dia 15 do mês seguinte em que ocorrer a extinção do vínculo, nos demais casos;
- último salário do empregado, que deverá ser prestada até o dia 15 do mês seguinte em que ocorrer a alteração salarial;
- transferência de entrada e transferência de saída, que deverão ser prestadas até o dia 15 do mês seguinte a ocorrência;
- reintegração, que deverá ser prestada até o dia 15 do mês seguinte a ocorrência.
As pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime jurídico previsto na CLT, bem como as organizações internacionais, até que estejam obrigadas a prestar as informações previstas no eSocial, e as empresas que não cumprirem as condições mencionadas anteriormente deverão prestar as informações por meio do Caged, conforme Manual de Orientação do Caged.
A obrigação da entrega da Rais, passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir do ano base 2019 pelas empresas obrigadas à transmissão das seguintes informações de seus trabalhadores ao eSocial, referentes a todo o ano-base: data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador; data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas e valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores.
Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação da entrega da Rais, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base, que será publicado no mês de janeiro de cada ano, no portal www.rais.gov.br.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
01/04 | 0,5333% |
Dep. após 3-5-12 | 01/04 | 0,5333% |