Opção do trabalhador pelo Saque-Aniversário poderá ser solicitada a partir de hoje (1/10)
A partir de hoje, 1-10-2019, o trabalhador poderá realizar a opção pela sistemática do Saque-Aniversário, modalidade instiuída pela Medida Provisória 889, de 24-7-2019, por meio dos seguintes canais:
a) App FGTS;
b) Site FGTS: www.fgts.caixa.gov.br;
c) Internet Banking CAIXA.
No ano de 2019, a opção de Saque-aniversário produzirá efeitos a partir de 1-1-2020.
Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador pode escolher a forma de recebimento do valor em um dos seguintes canais:
a) crédito em conta bancária de titularidade do trabalhador na CAIXA;
b) canais de pagamento físico CAIXA:
• Unidades Lotéricas, Correspondentes Caixa-Aqui, Salas de autoatendimento das agências da CAIXA e nos guichês de caixa das Agências CAIXA;
c) transferência para outro Banco:
• a transferência para outro banco somente poderá ser realizada para conta de mesma titularidade.
O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário deverá também indicar o dia do mês de seu aniversário que deseja receber os valores da sua conta vinculada:
a) primeiro dia útil do mês:
• neste caso, o débito da conta vinculada ocorrerá antes do crédito de juros e atualização monetária do mês de aniversário;
b) no dia 10 ou próximo dia útil subsequente, quando este dia for sábado, domingo ou feriado:
• nesse caso, o débito na conta vinculada ocorrerá após crédito de juros e atualização monetária do mês de aniversário.
Caso o trabalhador deseje permanecer na sistemática do Saque-Rescisão, não é necessário adotar qualquer ação.
Leia mais sobre o Assunto:
– na Orientação COAD que trata das novas hipóteses de saque do FGTS;
– Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS, Versão 4, aprovado pela Circular 875 Caixa, de 27-9-2019.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 17/04 | R$5,24630 |
Dolar V | 17/04 | R$5,24690 |
Euro C | 17/04 | R$5,58360 |
Euro V | 17/04 | R$5,58530 |
TR | 16/04 | 0,0844% |
Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,5763% |
Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,5763% |