Você está em: Início > Notícias

Notícias

01/10/2019 - 09:05

IR - Pessoa Física

Quota do IRPF com vencimento em 31-10 terá acréscimo de 3,54%

As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2019, ano-calendário de 2018, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

Desta forma, a 7ª quota do referido imposto, que vencerá em 31-10-2019, se recolhida no período de 1 a 31-10-2019, deverá ser acrescida de juros de 3,54%, a ser informado no campo 09 do Darf.



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Mar 0,83%
IGP-DI Mar -0,30%
IGP-M Mar -0,47%
INCC Mar 0,28%
INPC Mar 0,19%
IPCA Mar 0,16%
Dolar C 22/04 R$5,20370
Dolar V 22/04 R$5,20430
Euro C 22/04 R$5,53990
Euro V 22/04 R$5,54100
TR 22/04 0,0626%
Dep. até
3-5-12
23/04 0,5517%
Dep. após 3-5-12 23/04 0,5517%