Vida pregressa de jovem justifica preventiva de adulto, diz juíza. TJ e STJ confirmam
A juíza Marisete Aparecida Turatto Pagnussat, titular da Vara Única da comarca de Palmitos; o desembargador Luiz Cesar Schweitzer, integrante da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina; e o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília-DF, têm algo mais em comum que a profissão de magistrado.
Todos, a partir de decisão de 1º grau, esposaram o mesmo entendimento de que é possível decretar e manter a prisão preventiva de réu por furto qualificado, a partir de circunstâncias de sua vida pregressa mesmo quando ainda adolescente - no caso em discussão, a propósito, teve, entre outras, medida socioeducativa de semiliberdade por ato infracional análogo ao crime de homicídio.
O processo original teve início em 27 de junho deste ano. Os dois suspeitos, de 18 e 19 anos de idade, tiveram a preventiva decretada e cumprida em 3 de julho. Para fundamentar sua decisão, a juíza Marisete Pagnussat discorreu sobre o extenso histórico policial de ambos.
Um deles tem 27 registros policiais referentes a ameaça, lesão corporal, adulteração de sinal de veículo automotor, coação no curso do processo, furto (inclusive a residência) e também passagem por homicídio à época de sua adolescência - já em fase de execução da medida.
O outro rapaz, apontado como seu comparsa no crime, possui 14 registros policiais como parte ou envolvido, em diversos delitos praticados no vizinho município de Caibi, entre eles roubo, furto a residência, dano e vias de fato. Neste ano mesmo, um roubo a idoso é apurado em inquérito policial. Nesse sentido, concluiu a magistrada, é possível afirmar que se trata de pessoal irremediavelmente voltado ao mundo do crime.
Pois a defesa, inconformada com a preventiva, buscou derrubá-la por meio de habeas corpus impetrado no TJ. O HC foi negado em decisão do desembargador Schweitzer. Posteriormente, a irresignação foi manifestada ao STJ. Foi a vez do ministro Reynaldo Fonseca rejeitar, liminarmente, o pedido, que ainda aguarda decisão de mérito. Nos dois casos, os relatores valeram-se da mesma fundamentação da magistrada de origem.
A decisão, aliás, confirma recente estudo elaborado pelas Diretorias de Cadastro e Distribuição Processual (DCDP) e de Recursos e Incidentes (DRI), ao apontar que 87,43% das decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) são confirmadas em recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao STJ, e que 65,88% das sentenças com recursos às câmaras do TJSC são igualmente mantidas.
FONTE:TJ-SC
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