RFB adia o início da obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb para o 3º Grupo
Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 15-8, a Instrução Normativa 1.906 RFB, de 14-8-2019, que altera a Instrução Normativa 1.787 RFB, de 7-2-2018, que disciplina as normas relativas à DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, que substituirá a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, em relação à obrigatoriedade da entrega da declaração.
A alteração consiste em adiar, em data a ser estabelecida em norma específica, a entrega da DCTFWeb para o 3º Grupo do cronograma de implantação, que compreende:
a) as Entidades Empresariais com faturamento, no ano-calendário de 2017, igual ou inferior a R$ 4.800.000,00;
b) os empregadores pessoa física (exceto doméstico);
c) os produtores rurais pessoa física, e;
d) as Entidades Sem Fins Lucrativos.
Sendo assim, as empresas integrantes do 3º Grupo não mais entregarão a DCTFWeb em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de outubro/2019, vencimento em 14-11-2019.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 18/04 | R$5,25060 |
Dolar V | 18/04 | R$5,25120 |
Euro C | 18/04 | R$5,59660 |
Euro V | 18/04 | R$5,59830 |
TR | 17/04 | 0,0599% |
Dep. até 3-5-12 |
18/04 | 0,6022% |
Dep. após 3-5-12 | 18/04 | 0,6022% |