Alterada norma sobre identificação de conta declarável na e-Financeira
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 7-8 a Instrução Normativa 1.905RFB/2019, que altera a IN 1.680/2016, no que se refere às disposições sobre a identificação das contas financeiras em conformidade com o Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard - CRS), para preenchimento da e-Financeira.
A e-Financeira é uma obrigação acessória que reúne diversas informações relativas a operações financeiras de intereste da Federal do Brasil. A obrigação é constituída por um conjunto de arquivos a serem entregues em leiautes específicos, por meio do ambiente do Sped.
As pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a e-Financeira deverão identificar as contas financeiras de residentes tributários dos diversos signatários do Acordo Multilateral de Autoridades Competentes (CAA), em conformidade com o CRS, estabelecido conjuntamente por diversos países, sob a coordenação da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). As informações relativas às contas financeiras podem ser objeto de troca automática de informações e são prestadas mediante a e-Financeira.
Segundo a Receita Federal, a nova IN, em conformidade com o CRS, estabelece as informações a serem intercambiadas e os procedimentos de diligência a serem seguidos para sua coleta e adequada classificação pelas instituições financeiras declarantes. A referida norma também define termos que delimitarão o escopo das entidades e contas passíveis de serem reportadas, assim como o padrão de transmissão dos dados.
Com o objetivo de dar mais clareza e precisão ao texto, a IN 1.905 corrige erro de referência a outras seções do ato constante do seu artigo 4º e traduções equivocadas do termo em inglês "non-reportable" (não declarável) constantes do seu Anexo Único. Além disso, é realizada a inclusão de parte do texto original do CRS que faltava no Anexo Único, referente à participação nos lucros, conclui a RFB.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |