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02/07/2019 - 10:51

Isonomia Salarial

Rio de Janeiro combate desigualdade salarial motivada por questões de gênero e raça

A Alerj - Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro publicou no Diário do Estado de hoje, 2-7, a Lei 8.428-RJ, de 1-7-2019, que proíbe as empresas fornecedoras de produtos ou prestadoras de serviço ao Estado do Rio de Janeiro estabelecerem salários diferenciados para funções ou cargos iguais desempenhados por todos os seus empregados, por motivo de sexo ou raça.

As empresas que participarem da licitação deverão emitir declaração de que não praticam a diferenciação salarial.

O descumprimento sujeitará a empresa infratora às seguintes penalidades:
a) advertência e multa no valor de 5.000 Ufir-RJ;
b) em caso de reincidência multa no valor de 10.000 Ufir-RJ;
c) rescisão do contrato.

A Lei 8.428-RJ/2018, determina, ainda, que as informações sobre o quadro de funcionários, suas funções e seus salários serão encaminhadas pelas empresas fornecedoras de produtos ou prestadoras de serviço ao órgão fiscalizador, obrigatoriamente, a cada semestre.

Vale ressaltar que o órgão competente para a fiscalização será designado pelo Poder Executivo.



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