Receita exclui a República de San Marino da lista de paraísos fiscais
A Instrução Normativa 1.896 RFB/2019, publicada no Diário Oficial da União 28-7-2019, exclui a República de San Marino da lista de países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados – os denominados paraísos fiscais. Esses países são assim classificados em função da baixa tributação ou da pouca transparência sobre informações de empresas lá domiciliadas.
A República de San Marino foi excluída da lista de paraísos fiscais em razão de ter demonstrado:
1) possuir transparência fiscal para possibilitar aos demais países conhecimento da situação fiscal e composição societária das empresas lá situadas; e
2) provar possuir alíquota geral máxima de 17% para o Imposto de Renda.
A retirada da lista traz a diminuição do percentual de retenção do Imposto de renda na fonte nas remessas de empresas e pessoas para lá e retira os controles como de Preços de Transferência nas operações realizadas com empresas daquele país.
FONTE: RFB
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 22/04 | R$5,20370 |
Dolar V | 22/04 | R$5,20430 |
Euro C | 22/04 | R$5,53990 |
Euro V | 22/04 | R$5,54100 |
TR | 19/04 | 0,0362% |
Dep. até 3-5-12 |
22/04 | 0,5342% |
Dep. após 3-5-12 | 22/04 | 0,5342% |