Gestantes e lactantes para se afastarem do trabalho insalubre não precisam apresentar atestado
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 4-6, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.938 STF, de 26-4-2018, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, que declarou a inconstitucionalidade da expressão "quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento", constante dos incisos II e III do artigo 394-A da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, incluídos pelo artigo 1º da Lei 13.467, de 13-7-2017, conhecida popularmente por Lei da Reforma Trabalhista.
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