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25/04/2019 - 11:50

Sociedade Anônima

Aumentado o limite de dispensa de publicação de atos societários da SA fechada

A Lei 13.818/2019, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 25-4, mediante alteração da Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas), amplia para R$ 10.000.000,00 o valor máximo admitido de patrimônio líquido para que a sociedade anônima de capital fechado com menos de 20 acionistas possa convocar assembleia geral por anúncio entregue contrarrecibo e fique dispensada de publicação de atos societários, inclusive das demonstrações financeiras.

Em outra alteração a referida Lei dispõe que, a partir de 2022, as publicações determinadas pela Lei 6.404/76 para as sociedades anônimas obedecerão às seguintes condições:

– deverão ser efetuadas em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil);

– no caso de demonstrações financeiras, a publicação de forma resumida deverá conter, no mínimo, em comparação com os dados do exercício social anterior, informações ou valores globais relativos a cada grupo e a respectiva classificação de contas ou registros, assim como extratos das informações relevantes contempladas nas notas explicativas e nos pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, se houver.



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