Você está em: Início > Notícias

Notícias

03/04/2019 - 10:46

Nota Fiscal Eletrônica

MG voltará a exigir regra de validação da NF-e para Produtor Rural Pessoa Física

A Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais informa aos produtores rurais pessoa física que a partir de 8-4-2019 voltará a validar a regra de exigir que o CPF informado na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), seja o mesmo CPF máster identificado no Siare, ou seja, o CPF considerado como responsável pela Inscrição Estadual (IE).

Caso os Produtores Rurais Pessoa Física que participem de sociedade de economia familiar informem outro CPF que não o indicado como CPF máster na SEF/MG na emissão da NF-e/NFA-e receberão, como retorno da transmissão, a rejeição 622 “Rejeição: IE emitente não vinculada ao CPF".

Nos casos em que estes Produtores Rurais Pessoa Física constarem como destinatário, caso seus fornecedores informem no campo de destinatário outro CPF que não o indicado como CPF máster na SEF/MG na emissão da NF-e/NFA-e, receberão, como retorno da transmissão, a rejeição 624 “Rejeição: IE Destinatário não vinculada ao CPF".

A definição das regras e a legislação relativa a estas validações estão tipificadas nas páginas 260 e 263 do Manual de Orientação Contribuinte versão 6.0 e no inciso II do artigo 11-B do Anexo V do Decreto 43.080/2002 (RICMS/MG).

FONTE: Notícias da SEF-MG.




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Mar 0,83%
IGP-DI Mar -0,30%
IGP-M Mar -0,47%
INCC Mar 0,28%
INPC Mar 0,19%
IPCA Mar 0,16%
Dolar C 15/04 R$5,17400
Dolar V 15/04 R$5,17460
Euro C 15/04 R$5,50670
Euro V 15/04 R$5,50780
TR 12/04 0,0569%
Dep. até
3-5-12
16/04 0,5504%
Dep. após 3-5-12 16/04 0,5504%