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22/02/2019 - 12:08

Direito do Consumidor

Concessionária de carros é condenada por não cumprir garantia em fornecer revisões gratuitas

 


Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira determinou que empresa pague R$5 mil de indenização por danos morais a consumidora.


O Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira condenou uma concessionária de carros a pagar R$5 mil de indenização por danos morais para a autora do Processo nº0000216-94.2018.8.01.0011, em função de não ter fornecido as revisões gratuitas pelo período de garantia do veículo, comprado pela reclamante.


Além disso, como está expresso na sentença, publicada na edição nº6.298 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira (19), pela juíza de Direito Ana Paula Saboya, a empresa ainda deverá cumprir todas as revisões gratuitas pelo período de três anos, contados da data da compra do carro.


Caso e sentença


Conforme é relatado nos autos, a consumidora declarou que comprou um veículo junto à concessionária reclamada, com direito a três anos de garantia com todas as revisões gratuitas nesse período, fez duas revisões e solicitou peças, mas a empresa fechou no município onde reside.


Então, analisando o caso, a magistrada registrou que "a Consumidora tentou solucionar o problema para realização das revisões do bem novo, mas o que ficou comprovado nos autos foi o fechamento da concessionaria local, trazendo assim prejuízos à reclamada e impossibilitando a mesma de manutenção básica do carro novo".


Assim, julgado parcialmente procedente os pedidos da consumidora, a juíza de Direito ressaltou que "não é crível que o consumidor seja obrigado a enviar o veículo para outro Estado da Federação, com a distância superior a 500 km, para fins de realização de revisão".


FONTE: TJ-AC




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