Declaração da Rais ano-base 2018 deve ser entregue até 5-4-2019
O ME – Ministério da Economia, por meio da Portaria 39, de 14-2-2019, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 15-2, aprova as instruções para a declaração da Rais - Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2018.
Dentre as instruções destacamos:
– o prazo para a entrega da declaração inicia-se 2 dias a partir de 15-2 e encerra-se no dia 5-4-2019;
– as declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2018, que poderá ser obtido em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://trabalho.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br;
– é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos;
– é dispensado o uso de certificado digital para a transmissão da Rais Negativa;
– as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;
– o MEI - Microempreendedor Individual permanece dispensado da apresentação da Rais Negativa;
– o prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.
A Portaria 39 ME/2019 revoga a Portaria 31 MTb, de 16-1-2018.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |