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15/02/2019 - 09:23

RAIS

Declaração da Rais ano-base 2018 deve ser entregue até 5-4-2019

O ME – Ministério da Economia, por meio da Portaria 39, de 14-2-2019, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 15-2, aprova as instruções para a declaração da Rais - Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2018.


Dentre as instruções destacamos:


– o prazo para a entrega da declaração inicia-se 2 dias a partir de 15-2 e encerra-se no dia 5-4-2019;


– as declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2018, que poderá ser obtido em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://trabalho.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br;


– é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos;


– é dispensado o uso de certificado digital para a transmissão da Rais Negativa;


– as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;


– o MEI - Microempreendedor Individual permanece dispensado da apresentação da Rais Negativa;


– o prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.


A Portaria 39 ME/2019 revoga a Portaria 31 MTb, de 16-1-2018.




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