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12/02/2019 - 10:44

EFD-Reinf

Sped dá orientação sobre Procuração na EFD-Reinf

Foi disponibilizada no site do Sped – Sistema Público de Escrituração Digital, no módulo da EFD-Reinf, notícia que orienta sobre a utilização, por procuração, da EFD-Reinf.


Confira, a seguir, a íntegra da notícia:


“Para a utilização, por procuração, da EFD-REINF é necessária exclusivamente a procuração no perfil “EFD-REINF-Geral". Sendo que, os perfis “REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas” serão desativados.


Como veiculado em 23/10/2018 e em 04/02/2019, em “Destaques” na página da EFD-Reinf, para a utilização, por procuração, da EFD-REINF é necessária exclusivamente a procuração no perfil “EFD-REINF-Geral".


Caso haja necessidade de acessar a EFD-Reinf através de procuração, tanto via Webservice, quanto via Portal Web da EFD-Reinf (eCAC), deve ser utilizado, EXCLUSIVAMENTE, o perfil "EFD-REINF-Geral", que está disponibilizado desde 23/10/2018.


Sendo que, os perfis “REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas” serão desativados. E, visando maior divulgação aos contribuintes, essa desativação dos referidos perfis, será feita no dia 21/02/2019.


Lembrando que, para contribuintes que não possuem software específicos via WebService, poderão transmitir as informações através do Portal Web da EFD-Reinf, através do eCAC da Secretaria da Receita Federal do Brasil no endereço eletrônico: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index


FONTE: Sped – EFD-Reinf




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