Prorrogado o prazo para as grandes empresas utilizarem a GRF e a GRRF
Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 31-1, a Circular 843 Caixa, de 29-1-2019, que revoga a Circular 832 Caixa, de 30-10-2018, que dispõe sobre a geração e a arrecadação das guias do FGTS durante o período de adaptação ao eSocial.
A Circular 843 Caixa/2019 prorroga, até a competência julho/2019 (vencimento 7-8-2019), o prazo de recolhimento do FGTS mensal, por meio da GRF – Guia Recolhimento FGTS, emitida pelo Sefip, para as Entidades Empresariais com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016 (1º Grupo do eSocial).
Também foi determinado que nos desligamentos de contrato de trabalho ocorridos até 31-7-2019, os mesmos empregadores poderão efetuar o recolhimento rescisório utilizando-se da GRRF – Guia Recolhimento Rescisório do FGTS.
Sendo assim, a nova guia para recolhimentos mensais e rescisórios do FGTS, denominada GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS, deverá, obrigatoriamente, ser utilizada pelos empregadores constantes do 1º Grupo do eSocial, a partir da competência agosto/2019 (vencimento em 6-9-2019), para os recolhimentos mensais, e nas rescisões de contrato de trabalho efetuadas a contar de 1-8-2019.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Jan | 0,54% |
IGP-DI | Jan | 0,07% |
IGP-M | Jan | 0,01% |
INCC | Jan | 0,49% |
INPC | Jan | 0,36% |
IPCA | Jan | 0,32% |
Dolar C | 19/02 | R$3,72000 |
Dolar V | 19/02 | R$3,72060 |
Euro C | 19/02 | R$4,21550 |
Euro V | 19/02 | R$4,21770 |
TR | 18/02 | 0% |
Dep. até 3-5-12 |
19/02 | 0,5000% |
Dep. após 3-5-12 | 19/02 | 0,3715% |