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16/01/2019 - 08:50

Tabela de INSS

Fixados os valores da Tabela do INSS e do Salário-Família para 2019

A Portaria 9 ME, de 15-1-2019, publicada no Diário Oficial de hoje, 16-1, dentre outras normas, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2019, os benefícios pagos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.

Também foram reajustadas as multas por infração ao RPS – Regulamento da Previdência Social e os valores das cotas do Salário-Família.

A Tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir de 1-1-2019, é a seguinte:


Salário de Contribuição


Alíquota para fins de
Recolhimento ao INSS


Até R$ 1.751,81


8%


De R$ 1.751,82 até R$ 2.919,72


9%


De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45


11%



A partir de 1-1-2019, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de: 


Remuneração Mensal


Valor da Quota


Não superior a R$ 907,77


R$ 46,54


Superior a R$ 907,77 e igual ou inferior a R$ 1.364,43


R$ 32,80



A Portaria 9 ME/2019 revoga a Portaria 15 MF, de 16-1-2018.



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