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15/01/2019 - 10:06

IPVA – SP

Governo permite o parcelamento do IPVA por meio de cartão de crédito

A Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo assinou na última quarta-feira, 9-1, convênio com duas operadoras financeiras que permitirá ao contribuinte realizar o parcelamento do IPVA/2019 por meio do cartão de crédito, contemplando também o pagamento do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e o Licenciamento. Essa medida busca aliviar o peso das contas de início de ano no bolso dos contribuintes.

Essa nova modalidade já é aceita desde a última quinta-feira, 10-1, e é válida apenas para débitos não inscritos na dívida ativa, ou seja, para o calendário deste ano. Os interessados precisam comparecer a um dos endereços de atendimento das credenciadas - até o momento as empresas Fintech Taki e PinPag – com o Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) e realizar o pagamento do imposto por meio das máquinas de POS (Ponto de Venda, do inglês Point of Sale).

"O proprietário deverá entrar no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento para consultar o ponto de atendimento mais próximo. Ao pagar o imposto presencialmente, receberá dois comprovantes: o da transação do crédito e da quitação do débito de IPVA", explica o secretário Henrique Meirelles. "Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao cofre do governo de forma imediata. Isso representa segurança para o cidadão, que tem seu débito quitado, e para o Estado, que tem a garantia do recebimento do recurso".

As empresas terão autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Clique aqui para consultar os endereços das credenciadas.
 
A medida, regulamentada pela Resolução 130 SF/2018, cria um ambiente seguro para os proprietários de veículos, que têm a garantia de que o imposto recolhido foi repassado a Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento. Os recursos do imposto são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos como os de saúde e educação.

FONTE: Notícias da Sefaz-SP.




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