Proposta isenta de PIS/Cofins as trocas de produtos em franqueados
O objetivo da proposta é evitar formas de planejamento tributário abusivo ou outras inconsistências tributárias
O Projeto de Lei 10711/18 pretende isentar de PIS/Cofins as trocas de produtos realizadas por consumidor em unidade franqueada diversa daquela em que os bens foram adquiridos. O texto altera as leis 9.718/98, 10.637/02 e 10.833/03.
“Diversas franquias têm oferecido aos seus clientes a vantagem de trocar, em qualquer estabelecimento da rede franqueada, os produtos adquiridos em algum de seus estabelecimentos”, afirma o autor do projeto, deputado Giovani Cherini (PR-RS).
“Tal prática, apesar de benéfica para o consumidor, tem sido desestimulada pela legislação tributária, pois há incidência de impostos e contribuições em duplicidade”, continua o deputado, ao justificar a proposta.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |