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14/01/2019 - 11:21

ICMS - ES

Governo dispensa a entrega do Documento de Informações Econômico-Fiscais a partir de 2019

Dief de dezembro deve ser entregue normalmente até 15-1-2019


Por intermédio do Decreto 4.359-R, de 11-1-2019, publicado no DO-ES de hoje, 14-1, o Governador do Estado do Espírito Santo dispensa os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS da entrega do Documento de Informações Econômico-Fiscais (Dief) em relação às operações e prestações realizadas a partir do período de referência janeiro/2019.

FONTE: Equipe Técnica COAD



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