Prazo de recolhimento da contribuição previdenciária do 13º Salário vence dia 20-12
Todos os empregadores, exceto os domésticos, devem recolher a contribuição previdenciária relativa ao 13º Salário até o dia 20 de dezembro.
O fato gerador é a remuneração do 13º Salário correspondente a soma da 1ª + 2ª parcelas.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
Para recolhimento fora do prazo, ver Tabela de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, opção Tabelas Dinâmicas, "REC. ATRASO INSS".
Clique aqui e veja a Orientação que trata sobre o assunto.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 19/04 | R$5,22630 |
Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
Euro C | 19/04 | R$5,56810 |
Euro V | 19/04 | R$5,57080 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |