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18/12/2018 - 11:03

Décimo Terceiro Salário

Prazo de recolhimento da contribuição previdenciária do 13º Salário vence dia 20-12

Todos os empregadores, exceto os domésticos, devem recolher a contribuição previdenciária relativa ao 13º Salário até o dia 20 de dezembro.


O fato gerador é a remuneração do 13º Salário correspondente a soma da 1ª + 2ª parcelas.


Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.


Para recolhimento fora do prazo, ver Tabela de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, opção Tabelas Dinâmicas, "REC. ATRASO INSS".


Clique aqui e veja a Orientação que trata sobre o assunto.



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