Minas Gerais adia aplicação das regras de complemento ou restituição do ICMS-ST
De acordo com o Decreto 47.547, de 5-12-2018, publicado no DO-MG de hoje, 6-12-2018, as regras para complemento ou restituição do ICMS-ST só entrarão em vigor, no Estado de Minas Gerais, a partir de 1-3-2019.
As modificações promovidas no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõem sobre a compensação e restituição do ICMS devido por substituição tributária em razão da não definitividade da base de cálculo presumida.
Em virtude da revogação do Decreto 47.530, de 12-11-2018, solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem a Orientação sobre o tema elaborada pela Equipe COAD, que providenciará um novo material para aplicação a partir de março/2019.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 19/04 | R$5,22630 |
Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
Euro C | 19/04 | R$5,56810 |
Euro V | 19/04 | R$5,57080 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |